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Abandono Afetivo dos filhos

O afeto é primordial para construir relações saudáveis e seres humanos sociáveis e de caráter. Sem o vínculo afetivo não há o real alcance do significado de família, que é o porto seguro e o ambiente que ampara o ser humano.

Quando uma criança nasce e cresce em um lugar sem afeto e atenção, é provável que ela desenvolva traumas que podem ser irreversíveis. Aqueles que compõem o núcleo familiar têm o dever de cuidado e afeto para que se tenha uma relação mais humana entre os familiares.

É caracterizado como abandono afetivo de um pai para com seu filho, a privação da convivência do menor com seu genitor, que descumpre com seu dever de paternidade responsável não dando afeto essencial ao bem estar psíquico-emocional para a formação da criança.

O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos. Desse modo, a convivência e assistência moral são deveres de ambos pais.

Em 2012 o STJ passou a aceitar o afeto como sendo valor jurídico e, portanto, uma vez diante de uma situação de abandono, a compensação por danos morais passou a ser possível.